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Economia

Máscaras, viseiras e desinfetante passam a ser consideradas despesas de saúde no IRS

O processo de votação do Orçamento do Estado tomou a decisão por unanimidade na noite desta terça-feira.

Durante a noite desta terça-feira, 24 de novembro, foi aprovada uma proposta por unanimidade durante o processo de votação do Orçamento do Estado que define que as máscaras de proteção respiratória, as viseiras e o gel desinfetante passarão a ser considerados como despesas de saúde no âmbito do IRS.

Isto significa que estes produtos vão passar a poder ser deduzidos no IRS, independentemente do CAE (Códigos de Atividade Económica) em que os estabelecimentos que os vendam estejam inseridos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15 por cento de todos os encargos com saúde (estejam ou não isentos de IVA) até a limite de 1000€. Já os produtos com taxa de IVa de 23 por cento podem ser considerados nesta categoria se for apresentada uma receita médica.

 

Fonte: Nit

 

 

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