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Geral

Voo Humanitário e/ou de Repatriamento

Um dos assuntos mais falados, no momento, é a suspensão dos voos comerciais entre Brasil e Portugal até 14 de fevereiro. E nos vem a pergunta: – Quem pode voar nesses voos ditos humanitários e/ou de repatriamento? E quem vai organizar isso?

 

Aqui vamos tentar de forma clara responder essas perguntas.

Quem pode ser o beneficiário do voo humanitário e/ou de repatriamento?

1. Você que é cidadão português e tem sua devida documentação com foto, você que é cidadão de países da União Europeia também com sua devida documentação e também cidadão de países associados ao espaço Schengen (Suíça, Liechstenstein, Noruega e Islândia) todos esses podem trazer consigo seus membros familiares diretos, a saber: cônjuge, com a devida comprovação de certidão de casamento, quem vive em união estável, com a devida escritura ou sentença que reconhece o vínculo,  filhos com a devidas certidões e genitores se comprovada a dependência financeira destes com o nacional. Importante que toda essa documentação deve estar apostilada!

2. Você que é cidadão estrangeiro, mas tem residência legal em Portugal, em países da União europeia ou associados ao espaço Schengen, com seus devidos títulos de residência originais e dentro da validade.

3. Você que exclusivamente quer ser repatriado para seu país de origens. Sendo este país pertencente a união europeia ou é um país associado ao espaço Schengen poderá trazer consigo seus membros familiares diretos, sempre apresentando a documentação como já informado.

Ficando claro que, sempre terá que apresentar para embarque exame RT-PCR com validade de 72 horas do desembarque e também cumprindo isolamento profilático por 14 dias da chegada.

Quem vai organizar os voos são as próprias companhias aéreas respeitando essas regras.

 

Você tirou suas dúvidas? Tem outras? Conte para nós.

assessoria@souportugal.com

 

 

Colaboração: Dra. Suely Mendes

Grupo Mendes Martins | Assessoria e Advocacia de Resultados

 

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