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Saúde e Beleza

Uso de máscara na rua já é obrigatório nas ruas em Portugal

O uso de máscara na rua passa a ser obrigatório em todo o território nacional a partir de hoje, mas há exceções acerca do seu uso.

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, indica a Lei promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira e publicada na terça-feira em Diário da República.

A lei entrou em vigor com a publicação prolonga-se por 70 dias, podendo ser renovada no final desse período, e o não cumprimento é punido com multas que vão até aos 500 euros.

Contudo a Lei estabelece exceções. A obrigatoriedade do uso de máscara nas ruas é dispensada mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, “no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, indica.

Estão também dispensadas as pessoas que apresentem uma declaração médica a atestar que a sua condição clínica não se coaduna com o uso de máscaras ou quando a sua utilização “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
As pessoas que sejam do mesmo agregado familiar não precisam usá-la na rua, exceto se estiverem na proximidade de terceiros.
A fiscalização cabe às forças de segurança e às polícias municipais, que terão, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas.

Entretanto, a lei prevê que o incumprimento “constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 100 a (euro) 500 no caso de pessoas singulares”.

O diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações e mediante decreto do respetivo governo regional.

 

Fonte: Mundo Português

 

 

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