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Economia

Rendas das casas irão subir cerca de 0,43% no próximo ano

O aumento de preços que está a ser sentido este ano implica a que o senhorio tenha de informar o inquilino sobre o valor do aumento da renda em 2022. Feitos os cálculos, assumindo a subida de 0,43% em 2022, um inquilino com uma renda de 1000 euros irá pagar mais 4,30 euros mensais, ou mais 51,60 euros no total do ano.

 

Tal como mostram os dados mais recentes da taxa de inflação, divulgados pelo INE, as rendas irão subir 0,43% no próximo ano, tendo em conta a variação média dos preços no último ano, excluindo a habitação, referente a agosto. Depois de as rendas terem estagnado em 2021, o aumento de preços que está a ser sentido este ano implica a que o senhorio tenha de informar o inquilino sobre o valor do aumento da renda em 2022. Feitos os cálculos, assumindo a subida de 0,43% em 2022, um inquilino com uma renda de 1000 euros irá pagar mais 4,30 euros mensais, ou mais 51,60 euros no total do ano.

Como vimos, em 2021, não se assistiu ao aumento das rendas, mas para 2022, o cenário inverte-se. Isto porque a taxa de inflação de julho divulgada INE, que se fixou nos 1,5%, apresenta uma tendência crescente, assinalando este aumento.

De realçar que os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação, tal como diz a lei. Já o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Nesse sentido, de acordo com os dados do instituto de estatística, no que concerne à taxa de inflação, as rendas das casas irão ficar 0,43% mais caras em 2022.  E, nesse caso, compete ao senhorio comunicar ao inquilino o novo valor a pagar.

 

Notícias ao Minuto
© INE

Saliente-se que só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo. Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta atualização.

Ainda assim, recorde-se que o Governo intenciona congelar as rendas antigas. O período de transição para a atualização dos contratos de arrendamento termina em novembro de 2022, depois de ter sido prorrogado por duas vezes desde que entrou em vigor a chamada ‘Lei Cristas’. E com o prazo a aproximar-se do fim, o Governo está a estudar novas intervenções, num momento em que prepara o Orçamento do Estado para 2022. Uma intenção já rejeitada pelos proprietários.

 

 

 

 

Foto: © iStock

Fonte: Notícia ao Minuto

 

 

 

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