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Economia

Recibos verdes: Empresas vão pagar mais 70 milhões

Novas regras chegam em 2018 mas produzem efeitos só em 2019. Descontos baixam para trabalhadores; sobem para empresas.

O agravamento das taxas e a alteração dos limites a partir dos quais as empresas são chamadas a fazer descontos para a Segurança Social pelos trabalhadores independentes deverá traduzir-se num acréscimo de receita de 70 milhões de euros.

Esta é uma das medidas que integra a proposta de alteração do regime contributivo dos recibos verdes que será aprovada pelo Conselho de Ministros na próxima semana. O documento apanhou de surpresa os parceiros sociais. A poucos dias de terminar o ano, Governo e Bloco de Esquerda conseguiram chegar a um acordo e dar conteúdo à autorização legislativa inscrita no Orçamento do Estado para 2017 sobre o novo regime contributivo dos recibos verdes.

O objetivo era alargar a proteção social dos trabalhadores independentes e tornar mais equilibrado os descontos que estão obrigados a fazer. No essencial, a proposta reduz a taxa contributiva dos trabalhadores independentes, estimando-se que beneficie 270 mil pessoas.

Além disso, alarga a sua proteção nas baixas por doença, na assistência à família, facilita o acesso ao subsídio de desemprego e cria limites ao atual esquema de isenção dos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes. Aumenta-se ainda a taxa contributiva das empresas que concentram mais 50% do rendimentos do trabalhador independente.

Atualmente, as entidades contratantes que representam mais de 80% do do rendimento total do trabalhador a recibo verde são chamadas a fazer um desconto de 5%; no novo regime, esta taxa duplica, passando para 10%. E cria-se um patamar intercalar para as empresas responsáveis pelos rendimentos entre os 50% e os 80% de um trabalhador, ao qual se aplica uma taxa contributiva de 7% – que serve para financiar os subsídios de desemprego e de doença); antes estavam isentas.

Somadas, estas duas alterações vão fazer com que o universo de trabalhadores independentes sobre os quais as empresas têm de fazer descontos aumente de 68 mil para 95 mil. E as empresas abrangidas deverão duplicar face às atuais 23500. Tendo por referência a situação regista em 2016, estima-se que daqui resulte um aumento de 70 milhões de euros nas contribuições pagas pelas empresas.

O deputado do BE José Soeiro salienta contudo que o objetivo desta mudança não é aumentar os descontos a cargo das entidades contratantes e, com isso, dissuadir o recurso ao trabalho dos recibos verdes. “O combate aos falsos recibos verdes não se faz por via do agravamento das contribuições, mas por um aumento da fiscalização”, precisou, acrescentando não ser objetivo deste diploma o combate à precariedade.

O valor será inferior à quebra de receitas por via da descida das contribuições a cargo do trabalhador independente, que verá a sua taxa recuar de 29,6% para 21,4%. Além disto, os recibos verdes passarão a fazer descontos com base no rendimento que auferiram nos três meses anteriores e não, como sucede atualmente, com base no que ganharam há um ano ou mais. “A avaliação global é que as mudanças que fizemos não terão, no curto prazo, um impacto significativo na Segurança Social”. Ainda que isso dependa “muito do comportamento dos trabalhadores e das entidades contratantes”, diz o ministro Vieira da Silva.

Vasco de Mello, vice-presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), vê nestas alterações a lógica que guiou o Orçamento do Estado para 2018: alivia-se a carga fiscal dos particulares e agrava-se a das empresas. E sem pôr em causa a legitimidade destes acordos políticos, acentua que a utilidade prática de ouvir os parceiros sociais se reduziu. Para quem está ligado à gestão de recursos humanos o fator que mais preocupa é a criação do patamar intercalar para os rendimentos (50% a 80% ).

“Percebo a lógica dos 80%, mas a dos 50% parece-me violenta”, precisa um destes gestores contactado pelo Dinheiro Vivo, acentuando que as empresas apenas no ano seguinte são informadas de que tem um trabalhador que entra na definição de “economicamente dependente” e notificadas para pagar. Sérgio Monte, dirigente da UGT vê vários pontos positivos nesta proposta, nomeadamente o facto de criar-se um modelo que permite que os descontos dos trabalhadores sejam feitos com base num rendimento mais próximo do real.

O alargamento da proteção nas baixas por doença (que passam a ser pagas a partir do 10.º dia e não a partir do 31.º) e melhoria do acesso ao subsídio de desemprego são também aplaudidas. No habitual comentário a Vida do Dinheiro, o economista João Duque antecipa que as limitações à isenção dos trabalhadores por conta de outrem possa motivar “uma reação negativa”.

Os TCO manterão esta isenção mas apenas quando o valor que recebem através dos recibos verdes não excedam o equivalente a 4 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 1712 euros) por mês. A partir dai, descontarão sobre a parte remanescente.

 

Via Dinheiro Vivo

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