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Portugal entrou hoje no seu 15º estado de emergência. Saiba o que reabre e o que permanece encerrado a partir desta segunda-feira.

Centros comerciais, todas as lojas, cinemas ou teatros são alguns dos estabelecimentos que reabrem a partir desta segunda-feira, 19 de abril, na terceira fase de desconfinamento.

Apenas 10 concelhos em Portugal continental não vão passar a esta fase de desconfinamento: Moura; Odemira; Portimão; Rio Maior; Alandroal; Albufeira; Carregal do Sal; Figueira da Foz; Marinha Grande; Penela.

O que reabre a partir de segunda-feira?

  • Regressam as aulas presenciais no ensino secundário e no superior;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias, mas com um máximo de quatro pessoas por mesa no interior do estabelecimento;
  • Esplanadas: lotação máxima passa para as seis pessoas;
  • Horário de encerramento às 22h00 durante a semana e às 13h00 ao fim de semana;
  • Lojas de cidadão podem voltar ao atendimento presencial por marcação;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação (cinco pessoas por 100 metro quadrado)
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

 

O que é que vai continuar encerrado?

1 – Atividades recreativas, de lazer e diversão:

– Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
– Circos;
– Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
– Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, exceto os ginásios.

 

2 – Atividades culturais e artísticas:
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.

 

3 – As seguintes instalações desportivas:
– Campos de rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Ringues de boxe, artes marciais e similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Estádios.

 

4 – Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

 

5 – Espaços de jogos e apostas:
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Equipamentos de diversão e similares;
– Salões de jogos e salões recreativos.

 

6 – Atividades de restauração:
– Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins.
– Bares e afins.

 

7 – Termas e spas ou estabelecimentos afins.

 

 

Foto: José Coelho/Lusa

Fonte: Jornal Económico

 

 

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