Portugal entrou hoje no seu 15º estado de emergência. Saiba o que reabre e o que permanece encerrado a partir desta segunda-feira.
Centros comerciais, todas as lojas, cinemas ou teatros são alguns dos estabelecimentos que reabrem a partir desta segunda-feira, 19 de abril, na terceira fase de desconfinamento.
Apenas 10 concelhos em Portugal continental não vão passar a esta fase de desconfinamento: Moura; Odemira; Portimão; Rio Maior; Alandroal; Albufeira; Carregal do Sal; Figueira da Foz; Marinha Grande; Penela.
O que reabre a partir de segunda-feira?
- Regressam as aulas presenciais no ensino secundário e no superior;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
- Restaurantes, cafés e pastelarias, mas com um máximo de quatro pessoas por mesa no interior do estabelecimento;
- Esplanadas: lotação máxima passa para as seis pessoas;
- Horário de encerramento às 22h00 durante a semana e às 13h00 ao fim de semana;
- Lojas de cidadão podem voltar ao atendimento presencial por marcação;
- Eventos exteriores com diminuição de lotação (cinco pessoas por 100 metro quadrado)
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
O que é que vai continuar encerrado?
– Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
– Circos;
– Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
– Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, exceto os ginásios.
2 – Atividades culturais e artísticas:
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.
3 – As seguintes instalações desportivas:
– Campos de rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Ringues de boxe, artes marciais e similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Estádios.
4 – Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
5 – Espaços de jogos e apostas:
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Equipamentos de diversão e similares;
– Salões de jogos e salões recreativos.
6 – Atividades de restauração:
– Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins.
– Bares e afins.
7 – Termas e spas ou estabelecimentos afins.
Foto: José Coelho/Lusa
Fonte: Jornal Económico