Deslocações para o estrangeiro estão proibidas a partir de domingo, mas há exceções. Veja quais
Foi publicado esta sexta-feira o decreto do Estado de Emergência para os próximos 15 dias. O país entra em auto confinamento. Regressa o controlo de fronteiras e as deslocações para o estrangeiro ficam praticamente todas proibidas, mas o Governo excecionou um conjunto de situações.
A partir das 00:00 de domingo, 31 de janeiro, o país entra oficialmente em auto confinamento, com as viagens de cidadãos portugueses para o estrangeiro totalmente proibidas e a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
O decreto que determina as normas do Estado de Emergência a vigorar nas próximas duas semanas foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e determina a proibição de quaisquer viagens, seja por estrada, comboio, avião ou barco, com exceção de deslocações para as ilhas da Madeira e dos Açores. De fora ficam as viagens que tenham sido iniciadas antes da entrada em vigor do diploma (00:00 de domingo, 31) e as viagens com destino a outro país e com escala em território continental desde que a mesma não obrigue a deixar as instalações aeroportuárias.
Além disso, ficam expressamente excepcionadas um conjunto de outras situações apontadas como “estritamente essenciais”, tais como:
– Deslocações para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, devidamente documentadas, no âmbito de atividades com dimensão internacional;
– Deslocações de portugueses que residam noutros países e que pretendam voltar às suas casas;
– Deslocações excepcionais para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;
– Deslocações realizadas por aeronaves, embarcações ou veículos do Estado ou das Forças Armadas;
– Deslocações para o transporte de carga e correio;
– Deslocações para fins humanitários ou de emergência médica, bem como para efeitos de acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
– As escalas técnicas para fins não comerciais;
– Transporte internacional de mercadorias;
– Transporte de trabalhadores transfronteiriços e de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente;
– Circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;
– Deslocações de titulares de cargos em órgãos de soberania no exercício das suas funções.
Controlo de fronteiras reposto
O diploma agora publicado determina também a reposição do controlo das fronteiras internas, ficando a vigilância e controlo a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da GNR. à exceção do transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência, fica proibida qualquer circulação rodoviária para Espanha.
Também a circulação ferroviária fica impedida, a menos que para transporte de mercadorias, e o mesmo acontece com os transportes fluviais entre os dois países.
Cidadãos nacionais ou pessoas com autorização de residência em Portugal continuam a poder entrar no país e quem resida noutro país poderá sair. Haverá pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre ainda a determinar por despacho do ministro da Administração Interna.
Fica também em aberto a possibilidade de suspensão de voos, à semelhança do que já se verificou em relação ao Brasil, a determinar pelo Governo quando a situação epidemiológica assim o justificar, bem como a necessidade de imposição de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes de determinados países.
Foto: Reuters
Fonte: Jornal de Negócios