Autoridades apelam ao registo célere das crianças para facilitar acolhimento
Autoridades pedem contenção para fotografias de crianças ucranianas publicadas nas redes sociais.
Todas os refugiados ucranianos que cheguem a Portugal, por qualquer meio, têm que ser registados no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em comunicado conjunto, o Instituto de Segurança Social I.P., a Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Coordenação Nacional da Garantia para a Infância, o Alto Comissariado para as Migrações e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informam que é obrigatório o “registo, identificação e proteção de crianças e jovens deslocados da Ucrânia”.
“Atendendo à situação do conflito armado na Ucrânia, o Estado Português definiu e disponibilizou um conjunto de apoios temporários para acolher e garantir a proteção de crianças, jovens e famílias deslocadas da Ucrânia, pretendendo-se assegurar uma resposta ágil, preventiva e protetiva para estas situações.”, refere o documento.
A mobilização e solidariedade da sociedade civil, em parceria entre os serviços públicos, autarquias, organizações não governamentais e cidadãos criou uma onda de solidariedade que se manifesta de várias formas, entre elas, o transporte de refugiados desde as fronteiras da Ucrânia até vários pontos de Portugal. “Para o efetivo exercício dos direitos e proteção de todas as pessoas que estão a chegar da Ucrânia, é essencial o registo na plataforma sefforukraine.sef.pt para efeitos de proteção temporária imediata e acesso aos demais benefícios junto de outras entidades, e assim garantido o acesso à educação, saúde, habitação, emprego e proteção social”, refere o comunicado.
No caso específico das crianças e jovens, é obrigatória a deslocação a um dos 24 balcões de atendimento do SEF, para efeitos de confirmação e validação da identidade e filiação. Isto, independentemente de estarem ou não associados ao pré-registo de um adulto. Neste contexto, as crianças e os jovens assumem especial destaque e demandam particular atenção, sobretudo as que chegam a Portugal sem os seus pais ou outros familiares, ou adultos de referência da Ucrânia que por elas se responsabilizem, havendo que acautelar o seu processo de proteção temporária, mas igualmente o seu enquadramento no sistema de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens português.
As instituições alertam também para o direito da reserva da vida privada e imagem, pelo que se apela à não publicação de fotografias ou informações que permitam identificar as crianças, em especial as não acompanhadas, em quaisquer plataformas ou redes sociais
Consoante os casos, será necessária a intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Ministério Público e tribunais, sendo este processo desencadeado no âmbito da presença obrigatória junto do SEF que dará início às diligências necessárias com vista à garantia de enquadramento da criança ou jovem no sistema de proteção português. Assim, tomar conhecimento antecipado das iniciativas de transporte para território nacional de crianças e jovens deslocados da Ucrânia, com disponibilização prévia, na medida e assim que possível, de um conjunto de informação e/ou documentação relacionada com as crianças e jovens transportadas e necessidades identificadas, configura-se como um procedimento fundamental e de grande responsabilidade.
Este processo deve ser realizado através do registo na página PortugalforUKraine.gov.pt ou através da Linha de Apoio às Crianças da Ucrânia 300 511 490.
Foto de Capa: Carlos Vidigal Jr. / Global Imagens
Fonte: JN