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Cidadania

A lei de nacionalidade portuguesa foi alterada, quais os principais pontos?

Respondendo a inúmeras perguntas que nos foram feitas sobre as alterações da lei de nacionalidade portuguesa contemplada no decreto-lei 26/2022, façamos aqui um breve relato das principais alterações.

Agora pais de português originário poderão requerer nacionalidade por aquisição desde que residam em Portugal mais de 5 anos.

Filhos de estrangeiros, nascidos em Portugal, podem ter a atribuição de nacionalidade portuguesa se um de seus genitores residir a mais de 1 ano em Portugal, de forma legal ou não.

Filhos de estrangeiros mesmo maiores, que nasceram em Portugal, e a tempo de seu nascimento seus pais residiam legalmente em Portugal, podem requerer sua nacionalidade. (para cidadania e vistos clique aqui)

Passa para alguns casos ser aceito, como forma de comprovar o tempo de residência, não só o título de residência, mas atestado de morada da junta de freguesia e prova de contribuições fiscais.

Para descendentes de sefarditas, passa a ser necessário comprovar ligações com a comunidade portuguesa, tais como herdar bens imóveis e quotas societárias, por exemplo.

Os processos de nacionalidade, a partir de 15 de abril passam a ser predominantemente digitais. Devendo a documentação ser enviada de forma digital, obrigatoriamente, quando por procurador advogado e solicitador. E de forma facultativa meio físico e digital para os demais. (para cidadania e outros documentos clique aqui)

Bem essas são algumas mudanças, mas sempre informamos da vantagem do assessoramento de um advogado ou solicitador, que pode lhe ajudar de forma mais assertiva a propor seu pedido de nacionalidade. Assim evitando erros e custos desnecessários.

Ficou com dúvidas? Tem alguma pergunta? Mande para nós.

Envie um email para: assessoria@souportugal.com

 

 

Colaboração: Dra. Suely Mendes

Grupo Mendes Martins | Assessoria e Advocacia de Resultados

 

 

 

 

 

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