Nova Lei de Migração e as mudanças nos vistos para quem entra e sai do Brasil
Em novembro de 2017, a nova Lei de Migração entrou em vigor e, com ela, foram inseridas importantes mudanças nas emissões dos vistos para aqueles que querem entrar no Brasil. A nova política migratória permite aos imigrantes solicitarem cinco diferentes modalidades de vistos: visita, temporário, diplomático, oficial e cortesia.
No Brasil, o Itamaraty é o órgão responsável pela emissão do documento, que pode ser solicitado por meio das embaixadas, consulados-gerais, consulados e vice-consulados do País no exterior, além da internet, para alguns casos.
“A legislação atual é muito inovadora e trouxe diversos benefícios quando falamos em prazo de entrega e facilidade na emissão de vistos e registros no Brasil. Temos como exemplo um grande avanço para o processo de desburocratização na concessão do visto de visita. Com a implantação do processamento dessa categoria por meio eletrônico, cidadãos de países como Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão podem requerer o e–Visa e recebê-lo remotamente (online); ou seja, sem precisar de locomoção até as representações do Brasil no exterior. É um modelo revolucionário que, até agosto deste ano, concedeu mais de 100 mil autorizações, segundo o Ministério das Relações Exteriores”, explica João Marques da Fonseca, presidente da EMDOC, consultoria de mobilidade global.
O visto de visita é concedido àqueles que vêem ao Brasil com objetivo de permanecer no País por apenas 90 dias, período em que o imigrante não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. “Isso porque o documento é indicado para quem pretende vir ao Brasil para uma estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, em casos de viagem de turismo, negócios ou atividades artísticas ou desportivas, por exemplo”, destaca o executivo.
Já os vistos diplomáticos, oficial e cortesia são concedidos para autoridades e funcionários de outras nacionalidades que venham ao País em missão oficial, podendo ser estendido aos seus dependentes.
“O conceito de residência também foi aplicado à Nova Lei de Migração, remetendo à ideia de o imigrante fixar moradia habitual, tendo o ânimo definitivo de estabelecer a sua vida no Brasil. O novo documento permite regularizar o imigrante que já esteja em território nacional, não sendo mais necessário que o processo de concessão do visto seja finalizado no país de origem do indivíduo. Com isso, o método se tornou muito mais simples, além de proporcionar redução de custos e prazo, pois o imigrante poupará recursos financeiros próprios para sair do Brasil e coletar o seu visto junto à autoridade consular no exterior”, ressalta.
Outra relevante mudança trazida pelo novo regime migratório brasileiro, são as normas voltadas à proteção dos Direitos Humanos, refletidas na possibilidade de concessão de visto temporário para acolhida humanitária no País. Essa categoria de visto beneficia o imigrante apátrida ou o nacional de qualquer nação em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, conflito armado, calamidade de grande proporção, desastre ambiental, grave violação de direitos humanos ou direito internacional humanitário; colocando o Brasil em posição de destaque no debate internacional sobre a formulação de políticas migratórias e seu impacto sobre o cotidiano de centenas de pessoas que ingressam no Brasil diariamente em busca de melhores condições de vida.
Segundo o Observatório das Migrações Internacionais, em contribuição à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, houve o aumento de pouco mais de 20% no total de autorizações de vistos entre o segundo trimestre de 2017 e 2018, dado à presente conjuntura de adaptação às diretrizes trazidas pela Nova Lei de Migração.
Ainda segundo a entidade, o maior número de autorizações de vistos concedidos foram em favor de imigrantes entre 20 e 49 anos, indicando indivíduos em idade ativa, fato que contribui em muito para o crescimento econômico do País.
“Nos mais de 30 anos em que a equipe EMDOC atua no mercado, pôde-se observar grandes evoluções no regime migratório brasileiro. Contudo, espera-se ver também mudanças estatísticas e concretas que corroborem com o desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil, uma vez que políticas de estímulo à entrada de imigrantes no País ainda são escassas”, enfatiza o presidente da EMDOC.
VISTOS Portugal
Já os brasileiros que querem migrar para outros países, precisam estar atentos ao tipo de visto exigido por cada nação. Portugal, que conta com uma comunidade com mais de 85 mil brasileiros, de acordo com o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), não exige visto de turismo para viagens de até 90 dias, por exemplo. Porém, o turista precisa apresentar o passaporte dentro da validade, além de um seguro saúde.
“Para aqueles que querem ir estudar em Portugal, o primeiro passo é apresentar o comprovante de matrícula da instituição de ensino local e expor um extrato bancário que comprove que a pessoa é capaz de se manter no destino. Já o imigrante que for a trabalho, terá que ter em mãos uma carta da empresa, que afirme que o indivíduo realmente prestará serviços à companhia em território português”, explica o executivo.
Ainda em Portugal, para obter o visto de empreendedor (D-2), o solicitante também precisa comprovar renda e, ainda, apresentar documentos que corroborem investimentos realizados no país, passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e validação de abertura da referida empresa.
Já os empresários com ideias inovadoras e startups brasileiras que apostam em projetos revolucionários, receberam uma nova alternativa de visto em 2018: o Startup Visa. O objetivo da autorização é atrair iniciativas com potencial lucrativo, capazes de gerar um faturamento de 350 mil euros em três anos ou um volume de negócios superior a 500 mil euros anuais.
“Os brasileiros também podem contar com o Golden Visa, indicado para quem pretende investir dinheiro em Portugal. Os aposentados de todos os países, que consigam se manter na região com a aposentadoria, aplicações financeiras ou outros rendimentos, podem solicitar o Visto de Rendas Próprias (D7) para firmar residência no local”, esclarece Marques.
De acordo com o Itamaraty, mais de um milhão de brasileiros vivem nos Estados Unidos. Para visitar o país, o imigrante deve receber o visto de turista. Para isso, o passaporte precisa ter validade de seis meses, além de agendar uma entrevista no consulado americano, na qual precisará comprovar renda.
“Geralmente, o visto de turista tem duração de 10 anos. Porém, com este documento, o brasileiro só pode permanecer nos EUA por, no máximo, seis meses após a entrada no país. Além disso, o cidadão não tem autorização para trabalhar durante a sua estada”, conta o presidente da EMDOC.
A obtenção do visto de estudante americano requer as mesmas obrigações que em outras nações. Já o visto de trabalho pode ser emitido em três modalidades: H1B – direcionado para quem quer trabalhar legalmente nos Estados Unidos; L1 – focado em expatriados, ou seja, pessoas que serão transferidas de uma filial internacional para uma americana, por exemplo; e, ainda, o visto O – atrativo para brasileiros que tenham habilidades extraordinárias, como um pesquisador.
“Para os cônjuges de cidadãos que receberam a autorização para firmar moradia nos Estados Unidos, existe o visto família, que permite a entrada de dependentes no país de destino. Cada caso deve ser estudado pontualmente, para que a pessoa escolha o visto que melhor supre as suas necessidades”, finaliza Marques.
Além destes vistos citados, temos também o EB1, que é dividido em três categorias. EB1-A é voltado a profissionais com habilidades extraordinárias; EB-1B, para professores e pesquisadores; e EB-1C, para executivos. Porém, os dois últimos documentos, requerem comprovação da oferta de emprego.
O EB2, por sua vez, abrange categorias profissionais diversas com mais de 10 anos de experiência comprovada e possibilidade de colaborar com a economia, cultura ou educação local por meio de sua atividade de formação. Já o visto EB-5 é uma forma de obter do solicitante receber o Green Card e residência permanente nos Estados Unidos por meio de investimentos.
“O programa de visto para investidores EB-5 permite que estrangeiros que fazem investimentos em empresas e empreendimentos nos EUA obtenham o visto e se tornem residentes legais e eventuais cidadãos, se desejarem, dos Estados Unidos. O investimento dá direito ao green card para o investidor viver e trabalhar permanentemente no país, com o cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos”, esclarece Marques.
Segundo a EMDOC, consultoria especializada em serviços de mobilidade global, o visto dá capacidade de entrar e sair dos Estados Unidos como residente permanente; de iniciar um negócio nos EUA sem restrições de imigração na empresa; Filhos de investidores podem estudar no sistema de escolas públicas dos EUA e outros.
Fonte: Mundo Lusíada