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Cultura

Multas até 1.000€ para quem não der prioridade a grávidas, idosos ou deficientes

A nova lei do atendimento prioritário entra em vigor. As novas regras são mais abrangentes e quem não as cumprir arrisca-se a receber uma multa entre os 50 e os 1.000 euros.

A anterior legislação do atendimento prioritário a grávidas, idosos, portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo abrangia apenas alguns serviços públicos. As novas regras passam a incluir a maioria dos serviços (públicos e privados) e haverá apenas algumas exceções.

Fique a conhecer as informações mais relevantes sobre as novas regras nesta lista de perguntas e respostas:

Quem tem direito a atendimento prioritário?

Pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos (com idade igual ou superior a 65 anos e limitações físicas ou mentais evidentes), grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos 2 anos)

Quem está obrigado a proporcionar este atendimento?

Todas as empresas públicas e privadas que prestem serviço de atendimento presencial ao público.

Quem está excluído desta obrigação?

Estabelecimentos de saúde em que a ordem deverá ser definida em função da avaliação clínica; e conservatórias e outras entidades de registo, onde a mudança da ordem do atendimento pode deixar uma das pessoas em posição de vantagem ou coloque em causa a atribuição de um direito.

Há algum outro tipo de exceções?

Sim. Em situações de atendimento ao público realizado através de marcação prévia.

E se na mesma fila estiverem várias pessoas com direito de atendimento prioritário?

Neste caso, o atendimento é feito por ordem de chegada.

E se o atendimento prioritário lhe for recusado?

Nesta situação, deve apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora associada ao serviço prestado. Se se tratar de um restaurante, poderá apresentar queixa junto da ASAE.

Que penalizações estão previstas para quem não cumprir a lei?

Está prevista a aplicação de multas entre 50 a 500 euros ou entre 100 e 1.000 euros, consoante a entidade infratora seja uma pessoa ou uma empresa.

E para quem reverte o dinheiro das multas?

60% é para o Estado, 30% para a entidade administrativa que faz a instrução do processo e 10% para o Instituto Nacional para a Reabilitação.

Como fazer em caso de dúvida?

Poderá obter esclarecimentos por telefone ou e-mail. Os contactos são o 21 792 9500 e o 21 595 2770 (das 9:30 às 17:00, apenas em dias úteis). O endereço de correio eletrónico para o qual pode reencaminhar a sua mensagem é: balcaodainclusao@inr.mtsss.pt

Fonte: SIC Notícias

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