Igreja da Cartuxa de Évora vai ser classificada como monumento
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) acabou de publicar, em Diário da República, o processo de ampliação da classificação como monumento nacional da Igreja da Cartuxa de Évora, para incluir o conjunto do mosteiro.
De acordo com a agência Lusa, João Carlos dos Santos, diretor-geral do Património Cultural, indicou que o seu despacho, de 12 de abril deste ano, determina a abertura do procedimento de ampliação da classificação da Igreja da Cartuxa e de redenominação para Conjunto Monástico da Cartuxa de Évora.
No anúncio, pode ler-se que este procedimento foi iniciado após proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlen).
Em declarações à Lusa, Ana Paula Amendoeira, diretora regional de Cultura do Alentejo, disse que o processo visa o “alargamento da classificação a todo o conjunto monástico e a sua redenominação”, pois, atualmente, apenas a igreja está classificada como monumento nacional, desde 1910.
“A classificação como monumento nacional estará, depois, alargada a todo o conjunto monástico e não apenas à igreja”, sublinhou.
Segundo a responsável, a ampliação da classificação foi desencadeada por uma proposta apresentada pela associação de defesa do património Grupo Pró-Évora.
“A DRCAlen fez a instrução do processo e a proposta de abertura de procedimento”, na sequência de um “trabalho conjunto” com o Grupo Pro-Évora e a Fundação Eugénio de Almeida, proprietária do imóvel, adiantou.
No anúncio é assinalado que “a área em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor”.
De acordo com a comunicação da DGPC, a fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel classificado e da respetiva zona geral de proteção (ZGP) e da área em vias de classificação e da respetiva ZGP estão disponíveis nas páginas eletrónicas desta direção-geral, da DRCAlen e da Câmara de Évora.
“O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa”, acrescenta Ana Paula Amendoeira.
Propriedade da Fundação Eugénio de Almeida, o mosteiro é “uma das mais notáveis obras do renascimento português”, da autoria do arquiteto Giovanni Vincenzo Casale, e foi o último mosteiro contemplativo masculino em Portugal, aguardando agora a chegada das irmãs do Instituto das Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará.
Com construção iniciada em 1587, o Mosteiro de Santa Maria Scala Coeli foi o primeiro eremitério da Ordem da Cartuxa a ser construído em Portugal.
Ao longo do tempo, teve diferentes utilizações, nomeadamente como Hospício de Donzelas Pobres de Évora, Escola Agrícola Regional e centro de lavoura da Casa Agrícola Eugénio de Almeida. Acabou por recuperar a sua função religiosa em 1960, graças a Vasco Maria Eugénio de Almeida, Conde de Vill’Alva.
Foto: agencia.ecclesia.pt
Fonte: Tribuna do Alentejo