Crime de morte de um animal de companhia vai ser punido até dois anos de prisão
Medida foi aprovada no Parlamento a 23 de julho. Existem também punições mais pesadas para abandonos.
Foi aprovada esta quinta-feira, 23 de julho, pela Assembleia da República, um texto de substituição que prevê a alteração do regime sancionatório a aplicar aos crimes de maus tratos contra animais de companhia. Além disso, foi autonomizado o crime de morte.
O texto foi apresentado no mesmo dia, com base nos projetos de lei dos partidos PSD, PAN e PS, e votado na generalidade, especialidade e em votação final global.
Assim, “quem, sem motivo legítimo, matar animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Também a tortura a estes animais, a utilização de objetos perigosos ou o crime “ser determinado pela avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou por qualquer motivo torpe ou fútil” estão contemplados neste plano, citado pela TVI24.
Até agora, a morte de um animal de estimação era uma agravante ao crime de maus tratos. O abandono destes animais também passa a ser “punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”, mas se isso “resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena” é “agravado em um terço”.
Por fim, a lei de proteção aos animais passa a prever que “em caso de evidência de sinais da prática de crimes de maus-tratos contra animais de companhia, as forças de segurança, os órgãos de polícia criminal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e os municípios devem desencadear os meios para proceder à recolha ou captura dos mesmos”.
Fonte: Nit